Processo 1500460-86.2024.8.26.0319
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Processo 1500460-86.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - B.B.F. - "Vistos. B. B. F., qualificado à fl. 29, foi denunciado como incurso nos artigos 129, § 13, e 147, c/c 61, II, f, todos do Código Penal, em concurso material, porque, supostamente, no dia 04/03/2024, no período noturno, na Rua Josué Montelo, 33, Bairro João Zillo, em Lençóis Paulista/SP, (i) ofendeu a integridade corporal de E. C. S., causando-lhe lesões corporais de natureza leve, e (ii) ameaçou a mesma vítima de morte. Assim narra a denúncia (fls. 122/123): Segundo o apurado, o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por cerca de 20 dias. Eles estavam em fase de conhecimento e, uma semana antes dos fatos, a ofendida havia descoberto que o denunciado era usuário de substâncias psicoativas. No dia 04 de março de 2024, uma pessoa procurou pelo denunciado na residência da vítima. Então, ela se deslocou até a casa do denunciado e perguntou o motivo de alguém estar procurando por ele. B. B. F. ficou agressivo e o casal iniciou uma discussão, que foi se intensificando. A vítima disse que ele "não era homem para sustentá-la, pois ele nem sequer tinha trabalho". Ele revidou dizendo que a ofendida era "prostituta, nóia, vadia, sem vergonha e afins" e, em seguida, deu um tapa em seu rosto, fazendo com que ela caísse ao chão. Em seguida, com a vítima no chão, o denunciado deu pontapés e chutes nela, causando-lhe lesões. Após as agressões, o denunciado se apoderou de uma faca e ameaçou a vítima dizendo que "os dias dela estavam contados". A vítima gritou por socorro, mas ninguém ouviu e o denunciado a trancou na residência. No entanto, ao ir ao banheiro, Eliana conseguiu mandar mensagem para o filho pedindo socorro e ele a buscou. Da casa do filho, acionaram a Polícia Militar, que a conduziu à UPA para atendimento médico. Os Policiais também saíram em busca do denunciado, mas não o encontraram. Fotografias dos ferimentos causados na vítima a fls. 16/20. Ficha de atendimento ambulatorial a fls. 63/64 e exame de corpo de delito indireto a fls. 73/74 e 107/108, atestando que a vítima apresentava hematoma em formação em face, periorbital, dorso, região colo, lombar, membros inferiores e superiores, presença de arranhaduras em membros superiores, presença de hematomas subgaleais em couro cabeludo. A vítima solicitou medidas protetivas, que foram concedidas no apenso. Os crimes foram cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.x Recebeu-se a denúncia no dia 11/12/2024 (fl. 126). Citado (fl. 161), o réu apresentou resposta à acusação (fls. 168/169). Ratificou-se o recebimento da denúncia e designou-se a instrução (fls. 174/175). Em audiência, ausente a vítima, colheu-se o depoimento da testemunha policial militar Marcelo Tarossi Vitório (fls. 231/232). Em audiência de continuação, inquiridas vítima e testemunha e interrogado o réu, passou-se às alegações finais orais pelo Ministério Público e pela Defesa. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido condenatório é procedente. A materialidade dos fatos está comprovada pelos seguintes documentos: boletim de ocorrência (fls. 4/6), termo de declarações da vítima (fls. 8/9), formulário nacional de avaliação de risco de violência doméstica e familiar contra a mulher (fls. 10/15), fotografias das lesões (fls. 16/20), boletim de ocorrência da Polícia Militar (fls. 21/28), ficha de atendimento médico (fls. 63/64), laudo pericial (fls. 73/74) e…
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