Processo 1500461-84.2024.8.26.0153

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500461-84.2024.8.26.0153
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara - Cravinhos
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Digital nº: 1500461‑84.2024.8.26.0153 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Autor: Justiça Pública Réu: Jennifer Godoi da Silva O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cravinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Brandão Sé, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JENNIFER GODOI DA SILVA, Ignorado, Não informada, mãe Elisangela de Fatima Godoi, Nascido/Nascida 11/03/1995, de cor Ignorada, com endereço à RUA GALDINO TAVEIROS, 392, fone 16  99156‑9896 , JARDIM MONTE AZUL, CEP 14230-000, Serra Azul - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500461‑84.2024.8.26.0153 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "ISTO POSTO, denuncio a Vossa Excelência JENNIFER GODOI DA SILVA como incursa nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III (em razão do emprego), do Código de Penal, e requeiro que, recebida, A. e R. esta, instaure‑se‑lhe a competente ação penal, para que, após citação, se veja processar e julgar, obedecendo‑se ao rito ordinário previsto nos 396/405 do CPP, com a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, para a oitiva das pessoas abaixo arroladas e interrogatório do denunciado, até final condenação, fixando‑se valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima pela ação perpetrada - art. 387, inciso IV, do CPP, nos termos e sob as penas da lei." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cravinhos, aos 07 de julho de 2026.

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