Processo 1500512-34.2024.8.26.0238

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500512-34.2024.8.26.0238
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara - Ibiúna
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM  PRAZO DE 90 DIAS , expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA  DEIVID DA SILVA MARIANO , PROCESSO N°  1500512‑34.2024.8.26.0238 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ibiúna, Estado de São Paulo, Dr(a). Taiana Josviak D Avila, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:  DEIVID DA SILVA MARIANO , Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF  462.515.438‑33 , pai PEDRO JOSÉ MARIANO FILHO, mãe IVONE DA SILVA MARIANO, Nascido/Nascida em 17/11/1996, de cor Pardo, natural de Sorocaba, SP, com endereço à Rua Jean Kloss, 100, Campininha, CEP 18170-000, Piedade - SP, Fone 15  99632‑3976 . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com  Prazo de 90 dias , que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epigrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal para condenar  DEIVID DA SILVA MARIANO , já qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso III, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 7 (sete) dias‑multa, fixado o valor unitário no minimo legal. Poderá o réu responder em liberdade. Custas pelo réu, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Tarje‑se. Expeça‑se a certidão de honorários advocatícios à defesa nomeada, nos termos da tabela do convênio DPE/OAB. Comunique‑se a vítima. Após o trânsito em julgado: a) Lance‑se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie‑se ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da CF) para suspensão dos direitos políticos; c) Expeça‑se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando‑a ao Juízo das Execuções Criminais competente; d) Arquivem‑se os autos com as cautelas de praxe e as anotações no sistema informatizado. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibiuna, aos 08 de junho de 2026.

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