Processo 1500512-34.2024.8.26.0529
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KLEBER AUGUSTO DE CAMPOS MELO, PROCESSO Nº 1500512‑34.2024.8.26.0529 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO NARDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: KLEBER AUGUSTO DE CAMPOS MELO, Solteiro, RG 54388466, CPF 516.119.938‑57 , Filiação, pai: Fábio Dias de Melo, mãe Nivea Luci de Oliveira Campos, Nascido em 10/10/2000, de cor Pardo, com endereço à AVENIDA DOUTOR PAULO DE ARRUDA BACARAT, n°40, CASA, PAYOL, CEP 06550-000, PIRAPORA BOM JESUS - SP. E a Vítima, T. D. d. S. RG: [removido]- CPF:XXX.XXX.XXX-XX; Filiação, Mãe: Cristina Dias da Silva, Sexo: Feminino, Pele: Branca, Nascimento: 05/06/2002, Idade: 21 anos, Estado Civil: Solteiro, Endereço residencial: Estrada da Barragem, n°135, PRÓXIMO AO MERCADO SOCORRO X ESCADÃO - BARRAGEM , CEP 06550000 - PIRAPORA BOM JESUS – SP. E como não foram encontrados expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual ficam INTIMADOS da seguinte decisão: "Vistos. Acolho o parecer ministerial e REVOGO as medidas protetivas deferidas. Oficie‑se ao IIRGD e aos órgãos de praxe. Servirá a presente decisão como ofício. Expeça‑se edital de intimação para as partes. Ciência ao Ministério Público. Após, remeta‑se os autos ao arquivo, observadas as anotações e cautelas de praxe. Santana de Parnaíba, 23 de julho de 2026." Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 28 de julho de 2026
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