Processo 1500516-44.2025.8.26.0559
TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE MARTINS DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Marceneiro, RG: [removido], CPF 491.557.028‑21 , pai GLADSON FERNANDO DE SOUZA, mãe CAMILA CRISTINA MARTINS, Nascido/Nascida 26/02/2006, de cor Branco, natural de São José do Rio Preto - SP, com endereço à Rua Pau Brasil, 216, Estância São Pedro III, Estancia Sao Pedro II (zona Rural), CEP 15048-084, São José do Rio Preto - SP, Fone (17)9 9195‑4482 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500516‑44.2025.8.26.0559 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos elementos obtidos no inquérito policial que, no dia 08 de março de 2025, por volta das 09h38min, nas proximidades do cruzamento da Rua Boa Vista com a Rua Expedicionários, neste município e Comarca de São José do Rio Preto, o denunciado PEDRO HENRIQUE MARTINS DE SOUZA trazia consigo e guardava, com a finalidade de disseminação ilícita, a droga conhecida como “cocaína”, na forma de “crack”, que provoca dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (auto de exibição e apreensão de fls. 14/15 e laudo de constatação de fls. 18/20). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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