Processo 1500532-35.2022.8.26.0128

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500532-35.2022.8.26.0128
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única - Cardoso
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500532‑35.2022.8.26.0128 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Réus: THIFANNY DA SILVA DE OLIVEIRA e outros O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cardoso, Estado de São Paulo, Dr(a). Helen Komatsu, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIFANNY DA SILVA DE OLIVEIRA, Brasileira, Estudante, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai ROBERTO DOMINGOS DE OLIVEIRA JUNIOR, mãe ADRIANA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 25/05/1998, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Pedro Nunes, 331, Vila Sapopemba, CEP 03924-130, São Paulo - SP, Fone (11)  2705‑0919 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500532‑35.2022.8.26.0128 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “[...] Consta dos inclusos autos que, no dia 13/12/2021, às 17 horas e 16 minutos, na Fazenda Marinheiro, nº 1, Jatobá, nesta cidade e Comarca de Cardoso/SP, THIFANNY DA SILVA DE OLIVEIRA, qualificada a fls. 14, e DOUGLAS GONSALVES CORREA, identificado no documento de fls. 140, inquirido a fls. 240, agindo em concurso, previamente ajustados e com o mesmo propósito criminoso, unidos à Organização Criminosa especializada  em crimes por meio eletrônico, obtiveram, para si e para outrem, vantagem  ilícita, no valor de R$ 562,50 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta  centavos), em prejuízo de Antônio Marcos Roque Paixão, induzindo‑o e  mantendo‑o em erro, mediante meio fraudulento em contato telefônico e  aplicativo mensageiro WhatsApp. Apurou‑se que a vítima navegava pela internet  quando visualizou, na plataforma "Marketplace", um anúncio de "empréstimo fácil". Ao iniciar as tratativas para a contratação por meio do aplicativo  whatsapp em contato com o telefone (11- 95914‑5305…

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