Processo 1500536-62.2025.8.26.0550
TJSP • Inquérito Policial
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500536‑62.2025.8.26.0550 Classe – Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: VANDERSON GALHARDO DE PAULA Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VANDERSON GALHARDO DE PAULA , CPF 351.270.798‑01 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500536‑62.2025.8.26.0550 , que lhe(s) move a Justiça Pública, Sem rejeição liminar (fls. 98/99), foi notificado por edital na forma do art. 55 e parágrafos da Lei 11.343/06. A Defensoria Pública apresentou defesa prévia (fls. 122/123), na qual não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia. Venia concessa, como já anotado anteriormente, a inicial descreveu crime em tese e não se mostram presentes, de plano, as causas de absolvição sumária (CPP, art. 397). Por seu turno, a resposta apresentada, por si, não convence da improcedência das imputações, nem da necessidade de se alterar a definição jurídica do fato, de modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório. Nessas condições, recebo a denúncia oferecida contra VANDERSON GALHARDO DE PAULA, determinando a citação dele acerca da presente ação penal, por edital, com prazo de 15 dias, na forma da lei. ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia (fls. 91/93), e, INTIMADO para que compareça no Cartório da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rio Claro, sito à Avenida Ulysses Guimarães, 2800 (antigo 506), Vila Nova, fone: (19) 2112‑6822 , a fim de regularização dos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 16 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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