Processo 1500558-05.2026.8.26.0577
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA G.A.G., PROCESSO Nº 1500558‑05.2026.8.26.0577 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido G.A.G., de cor Preto, com endereço à Rua Olimpio de Magalhães, 538, Selândia, CEP 27345-971, Barra Mansa - RJ. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: "Trata‑se de medida protetiva de urgência, na qual a requerente relata que vem sendo constantemente ameaçada por seu ex‑namorado, o autor, o qual lhe envia mensagens por redes sociais e whatsapp. Segundo a depoente, o autor afirma que passa diariamente na rua onde ela reside, dizendo que é para ela ficar esperta, ameaçando que vai dar um tiro na sua cara. A vítima afirma ainda que o autor também passou a ameaçar seu amigo pessoa que vem auxiliando a depoente e que inclusive a acompanhou nesta data até a delegacia dizendo que vai deixar o rosto dela feio e o do amigo também. Indagada sobre agressões pretéritas, a vítima informou que, no dia 08 de janeiro de 2026, na cidade de Arujá/SP, estava na casa da mãe de um amigo do autor, local onde pernoitaram após convite de Guilherme. Relata que, no dia da chegada, iniciaram discussão após ela ter visto mensagens que o autor enviava à ex‑esposa. No momento, houve troca de ofensas verbais, mas a situação se acalmou. No entanto, na manhã seguinte, ao ver novas mensagens no celular do autor, a vítima tentou pegar o aparelho. Nesse momento, o autor tomou o telefone dela e quebrou o aparelho. Em reação, a vítima jogou o celular dele no chão, porém, sem causar danos. Diante disso, o autor ficou extremamente alterado, dizendo que iria quebrar sua perna, vindo então a empurrá‑la da cama ao chão e pisotear sua perna, causando intensa dor. A vítima pediu ajuda, mas o autor disse que não a levaria ao hospital, pois temia que ela o denunciasse. Diante do estado da vítima, ela insistiu que precisava de atendimento médico. O autor concordou em levá‑la, mas, segundo ela, afirmou que, caso ela o denunciasse, ele daria uma partida na sua cara. A depoente informou que, ao buscar atendimento, necessitou ser transferida para o Hospital da Vila, em São José dos Campos, sendo necessário que o autor assinasse um termo de responsabilidade para permitir a transferência. A vítima permaneceu internada por 9 dias, submetendo‑se a cirurgia para colocação de placa na região do fêmur, decorrente da fratura provocada pelas agressões sofridas. Recebeu alta há aproximadamente uma semana. A vítima declarou não conhecer o nome do amigo do autor que residia no local dos fatos, por ter sido sua primeira vez no endereço. Disse também não saber o endereço da residência, tratando‑se de casa comum localizada dentro de um bairro, em Arujá. Considerando o relato detalhado e verossímil da requerente e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento,…
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