Processo 1500568-18.2025.8.26.0631

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500568-18.2025.8.26.0631
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro de Amparo - 2ª Vara
Última publicação
26/06/2026

Última movimentação

Processo 1500568-18.2025.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.N.S. - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra C.N.dos.S. (CLAUDINEI), já qualificado, dando-o como incurso no artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/06; no artigo 129, §13, do Código Penal; e no artigo 329 do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos descritos na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos (fls. 81/84): Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 2025, por volta das 08h55, na Rua Roraima, nº 61, Jardim Brasil, nesta cidade e Comarca de Amparo, C.N.dos.S. (CLAUDINEI), de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 em favor de sua ex-companheira A.C.M. (Andressa). Consta, ainda, que, nas mesmas condições de tempo e espaço, C.N.dos.S. (CLAUDINEI), de forma livre e consciente, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, A.C.M. (Andressa), causando-lhe as lesões corporais descritas no receituário médico de fl. 24. Por fim, consta que, nas mesmas condições de tempo e espaço, C.N.dos.S. (CLAUDINEI), de forma livre e consciente, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência aos policiais militares Ícaro Cardoso de Souza e Francisco de Sousa Jorvino, competentes para executá-lo. A denúncia foi formalmente recebida em 07 de janeiro de 2026 (fls. 86/87). O réu foi devidamente citado (fl. 100) e apresentou resposta à acusação (fl. 108). Antes da audiência de instrução, o Ministério Público optou por oferecer aditamento à denúncia, a fim de incluir a imputação do crime de lesão corporal praticado contra o policial militar Cabo Ícaro Cardoso de Souza, capitulado no artigo 129, §12, do Código Penal, nos seguintes termos: Consta, por fim, que, nas mesmas condições de tempo e espaço, C.N.dos.S. (CLAUDINEI), de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física do policial Ícaro Cardoso de Souza, agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, em razão dessa condição, conforme atestado pelo laudo pericial de fls. 131/132. A defesa técnica, instada a se manifestar a respeito do aditamento, optou por reiterar os termos da defesa anteriormente apresentada (fl. 108). O aditamento foi formalmente recebido pelo Juízo, passando-se à produção da prova oral. No decorrer da instrução processual foram ouvidas as vítimas Andressa e Ícaro, além de duas testemunhas arroladas na denúncia. Ao final, o réu foi interrogado. Em alegações finais, após analisar as provas disponíveis, o representante do Ministério Público entendeu estarem devidamente demonstradas a materialidade e a autoria dos delitos, bem como a responsabilidade criminal do réu, pugnando pela sua integral condenação nos termos da denúncia e do aditamento. A defesa do acusado, por sua vez, postulou a sua integral absolvição. No que tange ao crime de descumprimento de medida protetiva, sustentou ter havido ausência de dolo, vez que o réu não se aproximou com o intuito de afrontar o Poder Judiciário, mas tão somente de buscar um diálogo com a vítima, sem qualquer pretensão violenta. A respeito dos crimes de resistência e de lesão corporal contra o agente policial, sustentou ter havido atipicidade da conduta, vez que o réu teria agido apenas com resistência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados