Processo 1500570-18.2026.8.26.0448
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500570‑18.2026.8.26.0448 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Autor: Justiça Pública Réu: MAIK YURI MARQUES SANTOS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI VALIERIS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAIK YURI MARQUES SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG: [removido], CPF 400.034.608‑35 , pai CRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS, mãe ESLY RAFAELA MARQUES SOUZA, Nascido/Nascida 11/10/2007, de cor Pardo, natural de Mongaguá - SP, com endereço à Avenida Expedicionario Firmino Ladeira, 349, Vila Industrial, CEP 08770-070, Mogi das Cruzes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 "único", III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500570‑18.2026.8.26.0448 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial, iniciado por auto de prisão em flagrante, que, no dia 16 de janeiro de 2026, por volta da 0h, na Rua dos Coqueiros, n.º 88, Parque São Martinho, nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, MAIK YURI MARQUES SANTOS, com 18 (dezoito) anos de idade, qualificado a fls. 20, deteriorou veículo oficial pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes). Segundo o apurado, na data e local mencionados, os guardas municipais foram acionados para apoiar equipe do SAMU durante atendimento pré‑hospitalar. Quando chegaram ao endereço, o denunciado se encontrava agressivo, portando uma faca e ameaçando familiares e moradores próximos. Ao visualizar a aproximação das viaturas, ele passou a fugir pela via pública, segurando pedras nas mãos. Durante a fuga, o denunciado direcionou‑se à ambulância do SAMU que havia chegado ao local para prestar atendimento. De forma repentina e com força dirigida, arremessou uma das pedras contra o para‑brisa dianteiro da viatura, produzindo trinca imediata no vidro (vide fotografia a fls. 26). Após o impacto, a equipe do SAMU se afastou para preservar sua integridade física, enquanto o denunciado continuou a correr pela via pública. A Guarda Civil Municipal localizou o denunciado logo adiante e efetuou sua prisão em flagrante delito. Interrogado em solo policial, o denunciado optou pelo silêncio (fls. 08). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência MAIK YURI MARQUES SANTOS, com 18 (dezoito) anos de idade, qualificado a fls. 20, pela prática do crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, requerendo a instauração do processo legal, nos termos do rito comum, com interrogatório e demais atos até a condenação. Por fim, requeiro seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pel…
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