Processo 1500593-06.2024.8.26.0198

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500593-06.2024.8.26.0198
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal - Franco da Rocha
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIOGO CARLOS PEREIRA, Solteiro, RG: [removido], CPF  540.976.088‑35 , pai HILTON CARLOS PEREIRA, mãe MONICA LUIZA PEREIRA, Nascido/Nascida 22/10/2001, de cor Ignorada, com endereço à Rua Manuel Ribeiro Rosa, 51, Jardim Cidade Pirituba, CEP 02940-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500593‑06.2024.8.26.0198 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que, em 09 de abril de 2023, por volta das 21 horas, na Rua Pintassilgo, 578, Chácara Rosário, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, DIOGO CARLOS PEREIRA, qualificado a fls. 50, praticou contra C.V.L.M., sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo apurado, em especial no Depoimento Especial realizado nos autos nº  1501636‑41.2025.8.26.0198 , o Denunciado é pessoa próxima à família do namorado da vítima e se aproveitou dessa situação para praticar ato libidinoso com a adolescente, sem a anuência de C.V.L.M.. Assim é que, na data dos fatos, o Denunciado e a vítima foram buscar uma amiga em comum e caminharam pelas ruas do bairro Pretória, em Franco da Rocha. Em determinado momento, DIOGO CARLOS desviou o trajeto para um local ermo e, em seguida, sem anuência de C.V.L.M., colocou‑a contra a parede, apertou o rosto da ofendida, a beijou e passou suas mãos nos seios e partes íntimas da adolescente, por baixo das vestes, além de afirmar que nutria o desejo de manter um relacionamento com a menor, dizendo, inclusive, que abandonaria a esposa para esse objetivo. Ao não ser correspondido, DIOGO CARLOS e a adolescente rumaram ao destino precipuamente combinado. Na sequência, ambos encontraram o primo do namorado da vítima e o fato veio à tona. Diante do exposto, denuncio DAILTON DOS SANTOS DIAS como incurso no art. 215-A, “caput”, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo, procedendo‑se à citação e interrogatório do Denunciado e ouvindo‑se as pessoas adiante arroladas, nos termos do rito ordinário previsto no art. 394, § 1º, inc. I, do Código de Processo Penal, prosseguindo‑se até final condenação. Requer‑se, ainda, a fixação do valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação dos danos civis (materiais e morais), nos termos do art. 387, inc. IV, do CPP, levando‑se em conta o poder repreendedor da medida, a fim de evitar que o Denunciado pratique novos ilícitos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e a…

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