Processo 1500627-76.2026.8.26.0176
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº: 1500627‑76.2026.8.26.0176 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica Autor: Justiça Pública Averiguado: VICTOR MONTEIRO MARIANO EDITAL DE INTIMAÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (Lei Maria da Penha) - PRAZO DE 05 DIAS. PROCESSO Nº 1500627‑76.2026.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, da de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VICTOR MONTEIRO MARIANO, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], CPF 334.029.648‑05 , pai JOSE ORLANDO MARIANO, mãe ANA APARECIDA MONTEIRO MARIANO, Nascido/Nascida em 30/11/1996, de cor Branco, natural de Taboão da Serra - SP, com endereço à Estrada Antonio Oliveira, 89, Jardim Santa Clara, CEP 06843-020, Embu das Artes - SP, Fone 11 4781‑1116 , que se encontrando em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para tomar ciência das Medidas Protetivas de Urgência deferidas em seu desfavor, nos termos da Decisão assim resumida: “... Vistos. Considerando os elementos contidos nos autos, visando preservar a integridade corporal e psíquica da vítima, EXCEPCIONALMENTE, com base no art. 22, III, “a”, da Lei nº 11.340/06, DETERMINO que VICTOR MONTEIRO MARIANO não se aproxime da vítima ANA APARECIDA MONTEIRO MARIANO, mantendo distância mínima dela de 300 metros, bem como com base no art.22, II, da mesma lei, DETERMINO o imediato afastamento do lar conjugal de VICTOR MONTEIRO MARIANO, podendo levar consigo apenas suas roupas, sapatos e documentos pessoais. Determino ainda, que o averiguado compareça em programa educativo, às terças feiras de 9 às 11 h no prédio da OAB – Embu das Artes - R. Dona Bernardina, 49 - CEP: 06803-450, tudo nos termos do artigo 22, inciso VI, da Lei nº 11.340/2006. Nos termos que dispõe do art. 1091-A, inciso II, das NSCGJ deste Tribunal, que faz ressalva no sentido de que o Juiz do feito poderá determinar que os mandados emitidos em processos digitais, em regime de plantão, poderão ser compartilhados, FICA DETERMINADO, tal procedimento, em casos que couber, observadas as RAJs que atualmente fazem parte do projeto. Autorizo o Oficial de Justiça intimar a vítima e o requerido, caso não sejam localizados pessoalmente, por (e‑mail, celular, whatsapp e congêneres), conforme Enunciado Nº 10 do FONAJUC ... ... Expeça‑se o necessário, aguardando‑se a vinda dos autos principais...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do art. 485 do CPC, expediu‑se o presente edital, com prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 21 de julho de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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