Processo 1500644-10.2023.8.26.0438

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500644-10.2023.8.26.0438
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
4ª Vara - Penápolis
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA), COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GUSTAVO FREIRIA DOMINGUES, PROCESSO Nº  1500644‑10.2023.8.26.0438 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO BARBOSA DE SIQUEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: AMANDA RANIELLE MENDES DA SILVA, Solteiro, Açougueira, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Marcelo Avelino da Silva, mãe Edneuza MENDES, Nascido/Nascida em 15/10/1996, de cor Pardo, Rua Mercedes Flôres Martins, 155, 18- 99166‑5337 , Centro, Rua Mercedes Flôres Martins, CEP 16310-000, Alto Alegre - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADA da REVOGAÇÃO das Medidas Protetivas de Urgência concedidas conforme r. Decisão: "Diante desse contexto, ausentes elementos concretos que evidenciem a persistência da situação de risco que justificou a manutenção das medidas protetivas, acolho o parecer ministerial e REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas. Ressalte‑se que a presente revogação não impede eventual restabelecimento ou nova concessão de medidas protetivas, caso sobrevenham fatos novos que demonstrem a necessidade de proteção da ofendida, mediante requerimento da interessada ou provocação pelos legitimados Nesse passo, delibero: Intime‑se o suposto agressor e notifique‑se a vítima POR EDITAL. Comuniquem‑se a autoridade policial, o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, bem como, a Polícia Militar acerca da revogação das medidas protetivas. Se o caso, proceda‑se ao cadastro da revogação das medidas protetivas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP. Cumpra‑se com urgência. Tudo concluído, arquivem‑se com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente deliberação como mandado. Int.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 20 de julho de 2026.

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