Processo 1500656-52.2025.8.26.0115
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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EDITAL Processo Digital nº: 1500656‑52.2025.8.26.0115 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico Autor: Justiça Pública Réu: AMOS APARECIDO CHAGAS EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA AMOS APARECIDO CHAGAS, PROCESSO Nº 1500656‑52.2025.8.26.0115 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DADALTO SAHÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: GEISA SUELEN LEITE RODRIGUES BEZERRA, Brasileira, União Estável, Desempregada, RG: [removido], CPF 376.655.238‑46 , pai ALCIDES RODRIGUES BEZERRA, mãe ANTONIA LEITE, Nascido/Nascida em 01/04/1988, de cor Branco , RUA FABIANO, 157, 11) 99483‑3543 , (12) 99639‑0570 , VILA FIRENZE, CEP 13238-250, Campo Limpo Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Relação: 1066/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia e, por via de consequência, ABSOLVO o acusado AMOS APARECIDO CHAGAS, já qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas por incurso art. 24-A, caput, da Lei 11.340/2006 e no art. 147, caput, c.c. o art. 61, inciso II, alíneas a e f, na forma do art. 69, os três últimos do Código Penal, com supedâneo no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Em razão do presente desfecho decisório, ORDENO a cessação de eventuais medidas cautelares fixadas nestes autos (art. 386, parágrafo único, II, do Código de Processo Penal). Intime‑se a vítima do teor deste julgado (art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal). Porque órgão do Estado, o Ministério Público não paga custas, notadamente em procedimento processual penal. Oportunamente, expeça‑se certidão de honorários advocatícios em favor da nobre advogada nomeada nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública no valor máximo previsto na tabela vigente. Advindo o trânsito em julgado, façam‑se as anotações e comunicações de praxe e, após, arquivem‑se definitivamente os autos, com as devidas baixas. P. I. C. Advogados(s): Cilso Aparecido Santiago (OAB 263349/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 16 de julho de 2026.
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