Processo 1500662-89.2025.8.26.0396
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Processo 1500662-89.2025.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.A.B. - Vistos. 1. As alegações apresentada na defesa da acusada se referem ao mérito da ação e deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento do feito. Além do que, a denúncia não é inepta e contém os pressupostos para o exercício da ação penal. Em relação ao arrolamento da adolescente K. S. A. D. C. como testemunha de defesa (fls. 50), a ser ouvida nos presentes autos, indefiro. A menor já foi regularmente ouvida em depoimento especial, nos termos da legislação vigente, acerca dos fatos ora apurados. A repetição da oitiva mostra-se desnecessária e contraproducente, pois implicaria em indevida revitimização da adolescente, contrariando os princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana. Ressalto, contudo, que o presente indeferimento não impossibilita eventual reanálise do pedido, caso se revele necessário após a instrução processual. Sem prejuízo, determino que seja trasladado aos presentes autos o depoimento especial concedido nos autos nº 1501203-93.2023.8.26.0396, para que produza seus regulares efeitos probatórios. Quanto ao pedido de acareação formulado pela defesa (fls. 49, item 3) a necessidade será analisada em momento oportuno, caso se revele imprescindível à instrução, nos termos do art. 229 do CPP. Fica, desde já, indeferida em relação ao Sr. Ivan Marcos Paixão, por tratar-se de pessoa estranha a estes autos, uma vez que não foi arrolado, sequer, como testemunha. Nos termos do art. 229 do Código de Processo Penal: "Art.229.A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes." (grifei). Assim, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de agosto de 2026, às 15:00h. A audiência por videoconferência demonstrou, ao menos neste Juízo, ser mais eficiente e efetiva do que a audiência estritamente presencial, tendo em vista que na maioria dos feitos todas as partes são ouvidas, seja presencialmente ou por meio virtual, possibilitando, assim, o término da instrução, o que não ocorria anteriormente, quando era necessária a designação de audiência em continuação para inquirir a parte ausente. Ademais, a participação de réus presos por videoconferência se mostrou mais econômica ao erário público, evitando-se a escolta de presos até esta Comarca, salientando que os presos provisórios deste Juízo encontram-se recolhidos no CDP de Paulo de Faria, que dista aproximadamente 170 quilometros desta Comarca. Nestes termos, determino que a audiência seja realizada de forma virtual na Plataforma Microsoft Teams, podendo o Ministério Público ou o(a) Advogado(a) do(a) acusado(a) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, algum motivo que impeça a realização da Teleaudiência, a fim de evitar atos desnecessários. Digno de nota que, havendo testemunha arrolada/vítima que não seja agente público (policial militar ou civil), deverão fornecer o número do telefone celular da testemunha/vítima, para permitir o contato e instrumentalização do ato. Nos termos do artigo 1° do Provimento CSM Nº 2557/2020, que alterou o parágrafo 4°, artigo 2°, do Provimento CSM Nº 2.554/2020, prescindível a concordância das partes para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ficam as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.