Processo 1500670-40.2025.8.26.0631
TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1500670-40.2025.8.26.0631 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENATO WILLIAM BUENO - Vistos. Renato William Bueno foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, tendo em vista que, no dia 30 de dezembro de 2025, por volta de 16h10, na Rua Luporine, nas proximidades do nº 173, Vila Miguel Martini, nesta cidade e comarca de Jaguariúna, trazia consigo e guardava, para fins de entrega ilícita ao consumo de terceiros, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 03 porções de cocaína na forma de crack, pesando aproximadamente 04 gramas (lacre nº 0001863), 25 porções de maconha, pesando aproximadamente 103 gramas (lacre nº 0001862), 20 porções de maconha, pesando aproximadamente 87 gramas (lacre nº 0001866), 09 porções de maconha, pesando aproximadamente 24 gramas (lacre nº 0001861), 04 porções de cocaína, pesando aproximadamente 07 gramas (lacre nº 0001867),101 porções de cocaína, pesando aproximadamente 125 gramas (lacre nº 0001865), 14 porções de cocaína na forma de crack, pesando aproximadamente 09 gramas (lacre nº 0001851), 06 porções de maconha dry, pesando aproximadamente 13 gramas (lacre nº 0001864). O réu foi devidamente citado (fl. 159) e apresentou defesa prévia (fls. 98/99). Em audiência de instrução, foram ouvidas três testemunhas e, após, o réu foi interrogado (fl. 166). O Ministério Público apresentou memoriais escritos (fls. 223-231), requerendo a procedência da ação penal com a consequente condenação do réu nos termos da denúncia, por entender que a materialidade e autoria delitivas restaram devidamente comprovadas. Quanto à dosimetria, requereu a fixação da pena-base acima do mínimo legal ante a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos e em virtude dos maus antecedentes; o afastamento do tráfico privilegiado e, por fim, a fixação de regime fechado para início do cumprimento da pena. A defesa, por outro lado, apresentou os memoriais escritos requerendo a improcedência da ação penal com a consequente absolvição do réu por falta de provas da conduta de traficância, alegando que o réu é usuário de entorpecentes (fls. 235-242). Eis o relatório. Fundamento e decido. Não foram arguidas preliminares e não há questões processuais pendentes de julgamento. No mérito, a ação penal é procedente. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo auto de prisão em flagrante (fl. 05), auto de exibição/apreensão dos entorpecentes, objetos e dinheiro apreendidos (fls. 27/28) e laudos toxicológicos definitivos juntados aos autos (fls. 169-207), que comprovam que as substâncias apreendidas são entorpecentes. Outrossim, a prova oral colhida é suficiente para comprovar que o réu trazia com ele, para fins de entrega ao consumo de terceiros, as drogas apreendidas e descritas de forma pormenorizada na denúncia. Ao ser interrogado, em juízo, o réu negou os fatos. Disse que realmente estava no local, tinha acabado de sair do serviço, é usuário de drogas e, quando não tem dinheiro, pega lixo na rua. Relatou que parou de vender drogas quando saiu da cadeia em 2009. Disse que foi comprar 6 pedras de crack, encontrou usuários dentro do imóvel e entrou na casa para usar. Mencionou que já tinha usado 3 pedras quando foi abordado. Relatou que, quando um cliente chamado Jeferson foi comprar, saíram correndo porque avistaram a polícia, porém não conseguiu sair do lugar porque estava drogado e não foi ele quem correu. Disse que sua família já estava procurando uma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.