Processo 1500677-66.2019.8.26.0526

TJSP • Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Tribunal
Número CNJ
1500677-66.2019.8.26.0526
Classe
Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Órgão Julgador
2ª Vara - Salto
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA B. D. S. R., PROCESSO Nº  1500677‑66.2019.8.26.0526 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Salto, Estado de São Paulo, Dr(a). Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Infrator: B. D. S. R., Solteiro, pai J. D. S. R., mãe G. D. S., Nascido/Nascida em 08/07/2002, com endereço à Rua Acacio Rodrigues de Moraes, 675-B, Jardim Saltense, CEP 13327-220, Salto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Nos termos do parecer da Curadoria da Infância e da Juventude, que adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a REMISSÃO concedida ao(s) adolescente B. D. S. R., como forma de exclusão do processo, nos termos do art. 181 do ECA. No mais, passo a deliberar: 1. Ante a determinação de arquivamento, defiro o levantamento dos valores apreendidos nos autos a fls. 6, em favor do adolescente. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento (guia). Sem prejuízo, proceda‑se a consulta ao sistema Infoseg para consulta do C.P.F. da genitora do menor, para possibilitar a expedição da guia de levantamento. Após, intime‑se o adolescente pessoalmente, na pessoa de seu responsável legal, para que retire os valores ou indique pessoa de sua preferência, para que proceda a retirada dos valores apreendidos nos autos (fls. 6), devendo indicar os dados de qualificação necessários a expedição de mandado de levantamento judicial. 4. Inexistindo interesse para a instrução do feito ou razão legal para a manutenção da apreensão judicial do aparelho celular (01 Aparelho celular - marca: motorola, Lacre n° 0055506, IMEI Nº 356502082253472 - IMEI Nº 356502082253480), por este processo‑infracional, determino que se oficie à Autoridade Policial comunicando sua liberação por estes autos, caso não esteja pendente qualquer perícia, seja para devolução ao proprietário (ressalvadas eventuais restrições administrativas), seja para outros fins previstos na legislação, tudo observando as normas pertinentes, cabendo à Autoridade a verificação da regularidade de eventuais documentos apresentados por interessado. Instrua‑se com as cópias relacionadas ao cumprimento da presente deliberação. Cumpridas todas as determinações acima listadas, procedam‑se as comunicações de praxe junto e arquivem‑se estes autos, com as anotações necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada em 02 vias, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral de Justiça, como: 01) MANDADO DE INTIMAÇÃO 02) OFÍCIO AO ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DA CIDADE DE SALTO/SP. BO 5019873/2019.Nos termos do Comunicado Cg Nº 879/2016 e Artigo 1206-a Das Normas De Serviço Da Corregedoria Geral De Justiça, os documentos ou solicitações destinados a processos digitais em andamento deverão ser obrigatoriamente remetidos por e‑mail e em formato pdf. 03) OFÍCIO AO EXMO. SR. DR. JUIZ (A) DE DIREITO DO 1° OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO/SP. Juiz(a) de Direito Corregedor Permanente da…

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