Processo 1500677-83.2022.8.26.0066
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO PEREIRA DE MATTOS, PROCESSO Nº 1500677‑83.2022.8.26.0066 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: A.M.G.D.O. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fls. retro: ante a manifestação da vítima e concordância do Ministério Público, revogo as medidas protetivas concedidas nestes autos, servindo a presente decisão como mandado de intimação das partes (URGENTE‑PLANTÃO), ofício de comunicação, além da exclusão do sistema Projeto V.I.D.A. Intimem‑se as partes e aguarde‑se a conclusão do inquérito policial. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 22 de julho de 2026.
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