Processo 1500678-56.2026.8.26.0348
TJSP • Interdição
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SENTENÇA‑EDITAL Processo Digital nº: 1500678‑56.2026.8.26.0348 Classe - Assunto Interdição/Curatela - Nomeação Requerente: André Luiz Silis dos Santos Requerido: Victor Luiz Silis dos Santos Servindo a presente sentença como EDITAL, este Juízo faz saber aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, pela sentença ora proferida em 20 de julho de 2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de V. L. S. S., brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n. 39.106.559-2, inscrito no CPF 356.805.898‑77 residente e domiciliado Rua Antônio Costa Júnior, nº 163, Sítio Bela Vista, Mauá - SP, CEP 09333-220, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). A. L. S. S., brasileiro, divorciado, fiscal de loja, portador da cédula de identidade RG n. 16.784.163-4, inscrito no CPF/MF sob o n. 061.031.138‑73 residente e domiciliado na Rua Antônio Costa Júnior, nº 163, Sítio Bela Vista, Mauá - SP, CEP 09333-220. Mauá, 20 de julho de 2026. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza de Direito
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