Processo 1500683-76.2025.8.26.0457
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1500683-76.2025.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO FELICIO MORMANO - I RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de GUSTAVO FELÍCIO MORMANO, já qualificado aos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Segundo consta da denúncia no dia 10 de junho de 2025, por volta das 16h00, na Rua Augusto Guelli, 556, Jardim Parque dos Eucaliptos, nesta cidade e comarca de Pirassununga/SP, o acusado, teria trazido consigo e guardado, para fins de entrega ao consumo de terceiras pessoas, drogas consistentes em 24,56 gramas de Cannabis sativa L., substância conhecida como maconha, acondicionadas em um cigarro e quatro porções, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O réu foi preso em flagrante (fls. 01), tendo havido a concessão da liberdade provisória em audiência de custódia (fls. 34/35). Houve homologação de Acordo de Não Persecução Penal (fls. 76/77), mas posteriormente houve a revogação do benefício haja vista o descumprimento pelo réu (fls. 126). Devidamente notificado (fls. 168/169), o réu apresentou defesa prévia alegando inocência (fls. 147/153). A denúncia foi recebida no dia 07 de abril de 2026 (fls. 156). O réu foi devidamente citado (fls. 179). Em instrução foram ouvidas uma testemunha e ao final interrogado o réu. Em alegações finais, o Ministério Publico requereu a condenação nos termos da denúncia. Já a defesa reiterou os termos da defesa prévia. É, em síntese, o relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO A autoria e a materialidade delitiva restaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante (fls. 01), pelo boletim de ocorrência (fls. 12/15), fotografias (fls. 17/20), pelo auto de exibição e apreensão (fls. 21/22), pelo auto de constatação preliminar de substância entorpecente (fls. 23/24), pelo exame toxicológico definitivo que identificou a presença de 0.1 gramas de TETRAHIDROCANNABINOL (THC), 24.22 gramas de TETRAHIDROCANNABINOL (THC) (fls. 52/54), pelo laudo pericial de fls. 68/70 que identificou resquícios de cocaína na faca apreendida, bem como por toda prova oral colhida em fase extrajudicial e em juízo. A testemunha André Luis da Silva, policial militar, declarou que "sou policial militar e nesta data encontrava-me em regular serviço, juntamente do policial militar Paulo e durante patrulhamento de rotina pela Rua Antônio Augusto Guelli, visualizaram o indivíduo identificado como Gustavo Mormano saindo da residência de nº 556, portando um cigarro de substância esverdeada com odor característico de maconha. Ressalta-se que tanto o referido indivíduo quanto o imóvel são conhecidos nos meios policiais pela prática do crime de tráfico de drogas. Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem imediata de Gustavo. Em busca pessoal, nada mais foi localizado além do cigarro de maconha que portava. Indagado sobre a existência de outras substâncias ilícitas em sua residência, Gustavo admitiu que havia mais drogas no interior do imóvel, autorizando de forma voluntária a entrada da equipe policial. Já no interior da residência, o próprio Gustavo indicou uma churrasqueira como local de armazenamento, de onde retirou uma embalagem plástica contendo duas porções de maconha separadas para venda e uma porção maior, aparentemente já fracionada. Questionado sobre a procedência da droga, Gustavo confessou a prática do tráfico de entorpecentes, relatando que vende cada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.