Processo 1500695-23.2025.8.26.0544
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Processo 1500695-23.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.M.M. - Passo, pois, à dosagem da pena. Réu Leonardo - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 A) Pena-base: 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, unidade igual a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A1) Culpabilidade (reprovabilidade da conduta) e consequências: há determinação legal para que o magistrado considere na primeira fase de dosimetria da pena, a natureza/quantidade da droga, circunstâncias que indicam maior reprovabilidade da conduta do réu e por via de consequência, maiores danos à saúde pública. No caso dos autos, tratando-se de tráfico de maconha, cocaína e crack, entendo por exasperar a pena-base em 1/5, resultando em 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, unidade equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A2) Conduta social, motivos, personalidade e circunstâncias: nada de conclusivo apurado. A3) Comportamento da vítima: sem influência na dosagem da pena. A4) Antecedentes: o réu não possui maus antecedentes, conforme certidão de fls. 182/183, razão pela qual mantenho a pena em 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, unidade equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Em se tratando de delito submetido a Lei de Drogas, o conteúdo do artigo 42 do diploma dispõe que: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes do STF: vg. HC 126.055, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 122.299, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 118.389, Rel. Min. Teori Zavascki. Anoto que: a Cocaína é substância entorpecente, altamente viciante que afeta o sistema neurológico e imunológico de forma irreversível, e, além de transformações internas, o uso constante causa uma degradação física evidente; no que se refere ao crack - especialistas classificam como a terceira droga mais prejudicial ao usuário, apesar de ser derivado da cocaína, o crack, pelo fato de ser consumido por meio de fumo tem seus efeitos ainda mais potentes e duram períodos mais curtos, o que gera o consumo de maiores quantidades; a heroína - é considerada como uma das drogas mais viciantes e perigosas do mundo pela OMS (Organização Mundial da Saúde) isso pelo seu alto nível de vício e dependência, ademais, diminui a frequência cardíaca o que caracteriza grande riscos de o consumidor sofrer uma overdose. Quanto a fração a ser aumentada, é sabido que não há previsão legal valorando o quantum, ficando a critério do magistrado analisando o caso concreto. Desta forma: "o magistrado fixa a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto" (AgRg no REsp n. 143.071/AM, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6/5/2015). Destaco que, respeitado posicionamento diverso, entendo que a natureza da droga deve ser considerada nessa fase inicial, autorizando-se que o réu seja beneficiado com eventual atenuante ou causa de diminuição de pena, caso incorra na hipótese. Assim, estará sendo alcançada uma justa individualização da pena, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Por outro lado, filio-me à orientação de que a quantidade de droga nos dá parâmetro para análise da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, salvo em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.