Processo 1500695-55.2021.8.26.0417

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1500695-55.2021.8.26.0417
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Última publicação
15/05/2026

Última movimentação

Processo 1500695-55.2021.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - F.O.B. - Vistos. FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática do crime previstos no artigo 129, §9º, do Código Penal c/c art. 5º, III e 7º, da Lei 11.340/06, porque, segundo a denúncia, no dia 15 de Julho de 2021, por volta das 19h30min, na Rua Pascoal Mateus, nº 2, Vila Affini, neste município e comarca, teria causado lesão física na vítima R. C. B. B causando-lhe lesões leves por meio de socos na cabeça e face derrubando a vítima ao solo. Constam dos autos o Boletim de Ocorrência (Fls. 03/05); Termo de declaração da ofendida (Fls. 6); Relatório de atendimento médico hospitalar (Fls. 18/20); Laudo do IML (fls. 30/31). A denúncia foi oferecida (fls. 44/46) e recebida em 07 de Fevereiro de 2022 às fls. 47/48. Citado o réu, apresentou Resposta à Acusação (fls. 157/158), sem arguir preliminares e pugnando pela apresentação das teses defensivas em sede de alegações finais. Realizada audiência de instrução e julgamento, fora ouvida a vítima, testemunha e o réu foi interrogado. Apresentadas as alegações finais orais pelo Ministério Público, pugnou pela procedência da ação penal, ante a comprovação da autoria e materialidade delitiva; na dosimetria da pena pela fixação da pena acima do mínimo legal; regime inicial semi-aberto. Pela defesa, pugnou pela improcedência da denúncia, considerando a ausência de provas quanto à autoria e materialidade delitivas; pugnou pela desclassificação para vias de fato; na dosimetria, fixação da pena no mínimo legal; substituição da pena por restritiva de direito e concessão de susris penal. É o relatório. Fundamento e decido. Ausentes questões preliminares e/ou questões prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, e tendo o feito se desenvolvido validamente, não havendo nulidades a serem sanadas e tampouco causas extintivas da punibilidade a serem declaradas, passo a análise do mérito. Quanto ao crime de lesão corporal a materialidade resta demonstrada pelo Boletim de Ocorrência (Fls. 03/05); Termo de declaração da ofendida (Fls. 6); Relatório de atendimento médico hospitalar (Fls. 18/20); Laudo do IML (fls. 30/31). A autoria é certa e recai sobre o réu. Em solo policial a vítima afirmou que esteve em um relacionamento com o acusado há 08 anos e não tem filhos desta relação. Relata que nunca residiram juntos, mas as casas são muito próximas. Relata que Isaque é usuário de drogas e álcool desde os 07 anos de idade, relata que já realizou 05 Boletins de ocorrência por violência doméstica e este permaneceu em reclusão algumas vezes. Relata que na data dos fatos, estava separado do agressor há 10 meses, e este saiu da reclusão e insistia para retomar o relacionamento mas a depoente não queria. Relata que estava realizando uma reunião de amigos em sua casa e que o acusado foi até a área externa de sua casa e ao verificar a movimentação de pessoas este foi embora. Por volta das 22 horas, ESTE RETORNOU E ao perceber que a reunião havia acabado e a vítima estava sozinha, este a chamou para fora da residência e houve uma discussão por ciúmes e este disse que a mesma deveria ficar sozinha e pegou pedaços de tijolos que estavam na calçada e arremeçou na vítima. após a agressão a vítima correu para a sua residência e o acusado fugiu. A vitima se recorda que o acusado estava alterado e agressivo. A vítima informa que foi até o hospital de…

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