Processo 1500699-76.2023.8.26.0529
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALINE BENEDETTE MACIEL, PROCESSO Nº 1500699‑76.2023.8.26.0529 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO NARDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado: ALAN DENIS MOREIRA GOMES, Músico, RG: [removido], pai Alvaro Gomes Pereira, mãe: Izaura Moreira Gomes, Nascimento: 18/12/1980, de cor Pardo, com endereço à Rua Maria da Silva Desanti – Campo da Vila – R. Mar, 4, BL 4 / APT 31, Centro, CEP:00000-000, Santana de Parnaíba - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da seguinte decisão: "Vistos. Tendo em vista o desiderato da Vítima de folha 83, acolho o parecer ministerial favorável de fl. 87 e REVOGO as medidas protetivas deferidas. Oficie‑se ao IIRGD e aos órgãos de praxe. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem‑se as partes. Ciência ao Ministério Público. Após, remeta‑se os autos ao arquivo, observadas as anotações e cautelas de praxe. Santana de Parnaíba, 30 de setembro de 2024." Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 27 de julho de 2026.
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