Processo 1500729-88.2021.8.26.0236
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M**** A****** S*****, PROCESSO Nº 1500729‑88.2021.8.26.0236 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Igor Canale Peres Montanher, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: NICOLE ISABELLE COLAÇO, Brasileira, Não informada, RG 53*****7, CPF nº. 428******09 mãe Z***** M***** C*****, pai N**** P****** C*****, Nascido/Nascida em 13/05/1994, de cor Branco, natural de Assai, - PR, com endereço anterior à RUA ABÍLIO DINIZ, 100, Telefone: (16) 9. 9714‑1317 ,Tabatinga - SP . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Diante do tempo transcorrido desde a data dos fatos sem qualquer informação sobre fatos contemporâneos ou novos que justifiquem o perigo gerado pelo estado pleno de liberdade do averiguado, REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas anteriormente em face do averiguado M. A. S. e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos com as cautelas de praxe. Intime‑se a vítima por edital, uma vez que se encontra em local incerto e não sabido, cientificando de que caso haja novo episódio de violência doméstica e familiar contra a mulher poderá ser solicitada nova medida protetiva de urgência. Oficie‑se ao IIRGD. Anote‑se no aplicativo V.I.D.A.. Após, arquivem‑se os autos com as cautelas de praxe. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça‑se o necessário. Intime(m)-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibitinga, aos 16 de julho de 2026.
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