Processo 1500734-35.2025.8.26.0442
TJSP • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (5)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dr(a). NATHALIA MENEZES DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS CASTRO SIMOES ALVES, Brasileiro, RG: [removido], pai JORGE JOSE ALVES NETO, mãe ELENICE CASTRO SIMOES ALVES, Nascido/Nascida 17/02/1999, de cor Pardo, com endereço à Rua das Margaridas, 89, COND. 44, BELA VISTA, Socorro – SP (ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO), por infração ao(s) artigo(s): art. 121, §2º, inciso IV, c.c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500734‑35.2025.8.26.0442 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:"No dia 30 de outubro de 2025, por volta das 12h30min, em residência situada na Rua das Margaridas, bairro Bela Vista, nesta cidade e Comarca de Socorro, LUCAS CASTRO SIMÕES ALVES, agindo com evidente animus homicida e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar JÚLIO CÉSAR RODRIGUES GONÇALVES, contra ele desferindo sucessivos golpes de faca que o atingiram no tórax, abdômen, na região do pescoço e orelha, com lesões em órgãos internos, somente não sobrevindo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente". Caso o denunciado não tenha condições de constituir defensor, poderá, em igual prazo, requerer em Juízo a atuação da Defensoria Pública. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Socorro, aos 17 de julho de 2026.
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