Processo 1500735-74.2026.8.26.0445
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO GUILHERME FERREIRA, PROCESSO Nº 1500735‑74.2026.8.26.0445 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Bárbara Araujo Machado Bomfim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: JOÃO GUILHERME FERREIRA, RG: [removido], CPF 464.737.658‑32 , pai JOSÉ DANIEL FERREIRA, mãe ÉRIKA PATRICIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Nascido/Nascida em 10/01/1999, de cor Branco, natural de Pindamonhangaba, - SP, com endereço à Estrada José Derrico Moreira, 1145, FAZENDA, Mombaça, CEP 12425-019, Pindamonhangaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida que deferiu as medidas protetivas de urgência, conforme trecho a seguir transcrito: "...Assim sendo, com base nos relatos da vítima Sra. SILVANA APARECIDA DA CONCEIÇÃO e outro e no parecer ministerial, defiro as medidas protetivas consistentes: a No afastamento do lar do averiguado, caso esteja residindo juntamente com as vítimas; b - Na proibição do averiguado de se aproximar das ofendidas (limite de 100 metros). c- Na proibição de manter contato com as ofendidas por qualquer meio de comunicação, bem como o de frequentar a residência das ofendidas, seu local de trabalho OU QUALQUER OUTRO LUGAR ONDE ELAS ESTEJAM HOSPEDADAS. A medida de afastamento do lar tem natureza satisfativa e, caso as vítimas permitam o reingresso do averiguado, deverão comunicar o fato imediatamente ao Cartório da Vara Criminal. As medidas têm prazo indeterminado. Cientifique(m)-se a(s) vítima (s)de que, salvo nos casos que envolvem lesões corporais (que se processam por meio de ação penal pública incondicionada), em casos de outros crimes, como o de ameaça, DEVERÁ(ÃO) comparecer à DELEGACIA DE POLÍCIA, em, no máximo 15 dias, a contar da presente intimação, para prestar(em) suas declarações e dar seguimento ao inquérito. Intime‑se a ofendida acerca da concessão das medidas, bem como para que realize, caso tenha interesse, o download do aplicativo "SP Mulher Segura", com instruções de acesso constante do mandado de intimação. Ele oferece o denominado botão do pânico, para situações de risco. Apresenta, ainda contatos e orientações sobre ajuda jurídica, social e acolhimento. NOTIFIQUE‑SE o agressor da concessão das medidas. O Sr. Oficial de Justiça fica autorizado a requerer força policial para a realização do ato, se julgar necessário. Advirta‑se o agressor, outrossim, da possibilidade de ser decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA, para assegurar o cumprimento das medidas protetivas supra, com fundamento no artigo 313, III, do Código de Processo Penal. Poderá também responder por crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha ...". E ciente(s) de que para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 15 de julho de 2026.
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