Processo 1500740-86.2024.8.26.0568

TJSP • Execução de Pena de Multa

Tribunal
Número CNJ
1500740-86.2024.8.26.0568
Classe
Execução de Pena de Multa
Órgão Julgador
Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1500740-86.2024.8.26.0568 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Francisco de Paula Rohwedder Martins de Sá - Diante da concordância do exequente, defiro o parcelamento do valor executado em 117 parcelas de R$ 150. Intime-se para que se efetue o pagamento da primeira parcela em até 10 dias a contar da intimação, vencendo as demais até o 5º dia dos meses subsequentes, ou no dia útil imediatamente seguinte caso recaia em feriado/final de semana. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo. Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial"(NÃO escolher opção prestação pecuniária e NÃO pagar por DARE), devendo anotar o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativa, já que a z. Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial. Exemplo (opção depósito judicial): Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo. Observe-se que, na hipótese de inadimplemento do acordo, a parte será intimada para regularizar o pagamento das parcelas em atraso no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da presente execução. Por fim, providencie-se a retirada de eventual restrição de circulação do(s) veículo(s), mantendo somente a de transferência bem como a retirada da inscrição no SERASA, se aplicável, e, ainda, se o caso, providencie-se a transferência dos valores via SISBAJUD para a conta judicial. Intime-se. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 455574/SP)

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