Processo 1500746-83.2022.8.26.0400
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OSCAR GOMES CARDOSO, PROCESSO Nº 1500746‑83.2022.8.26.0400 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: O. G. C., Brasileiro, Divorciado, Mototaxista, RG: [removido], CPF 761.230.816‑91 , pai M. G. C., mãe R. M. DE J., Nascido/Nascida em 31/07/1971, natural de Aracuai, - MG, com endereço à Rua Joao Ramon, 07, Tel. (17) 98172‑9517 , Jardim Campo Belo, CEP 15406-628, Olímpia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: De todo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR o réu O.G.C. (art. 1º do Provimento CSM n. 2.241/2015), já qualificado nos autos, como incurso no art. 147, caput, por quatro vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) MÊS e 13 (treze) DIAS DE DETENÇÃO, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO. Presentes os requisitos legais, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade ora aplicada, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas nos §§ 1º e 2° do art. 78 do Código Penal, quais sejam: I) prestação de serviços à comunidade no primeiro ano de suspensão. II) a partir do segundo ano: a) proibição de frequentar bares, boates e similares; b) proibição de ausentar‑se da comarca onde reside, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização judicial e; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Por estar em liberdade e não haver causa superveniente para decretação de prisão (art. 312, CPP), DEFIRO ao réu o direito recorrer e aguardar julgamento em liberdade. No mais, condeno o réu, ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), observada eventual gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, lance‑se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando‑se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Notifique‑se a vítima. Oficie‑se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Oportunamente, expeça‑se mandado de prisão e guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP. Oportunamente, expeça‑se certidão de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP à Defesa Dativa nomeada. Publique‑se. Intime‑se. Cumpra‑se. Oportunamente, arquive‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 20 de maio de 2026.
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