Processo 1500754-14.2026.8.26.0176

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500754-14.2026.8.26.0176
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial - Embu das Artes
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR MANOEL OLIVEIRA, RG: [removido], CPF  102.576.818‑33 , mãe ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 17/01/2000, de cor Branco, com endereço à Rua Candeias, 27, Jardim Sao Vicente, CEP 06826-230, Embu das Artes - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) averiguado(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500754‑14.2026.8.26.0176 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) da decisão: "Vistos. Trata‑se de procedimento instaurado em razão de suposta lesão corporal e ameaça impetrada pelo varão contra sua companheira. Há nos autos indícios de autoria e materialidade delitiva. Os elementos de convicção até então colhidos indicam, com a segurança necessária, que mulher vem sendo vítima de ameaças e agressão por parte do varão. Assim, a medida protetiva que melhor atende aos interesses da mulher é aquela prevista no artigo 22, inciso III, alíneas "a" e "b" da Lei 11340/2006. Diante do exposto determino que seja o agressor VITOR MANOEL OLIVEIRA intimado da proibição de manter contato com a ofendida e seus familiares por quaisquer meios de comunicação, bem como de manter distância de 300 metros da ofendida e seus familiares. O agressor deverá comparecer em programa educativo, às terças feiras de 9 às 11 h no prédio da OAB/SP. O agressor deverá ser advertido de que o descumprimento da presente poderá importar em eventual decretação de prisão preventiva e da prática de crime tipificado no art. 24-A da Lei 11.340/06. Expeça‑se o competente mandado. Defiro reforço policial, se necessário. Oficie‑se". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 25 de junho de 2026.

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