Processo 1500759-32.2025.8.26.0609
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Pires Zanatta Cherubim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUCERMICRE KLEYTON DA SILVA, Solteiro, Serralheiro, RG: [removido], CPF 322.593.908‑03 , pai JUAREZ FRANCISCO DA SILVA, mãe MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, Nascido/Nascida 03/02/1985, de cor Branco, com endereço à Rua Katsumi Hoshino, 79, Jardim Santa Cruz, CEP 06774-250, Taboão da Serra - SP, Fone XXX.XXX.XXX-XX, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput" § 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500759‑32.2025.8.26.0609 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: " O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, oferece DENÚNCIA em face de JUCEMIRCRE KLEYTON DA SILVA, qualificado às fls. 07, em razão da prática dos seguintes fatos delituosos. Consta dos autos que, em 04 de janeiro de 2025, por volta das 18h09, na Rua Mangabeira, nº 426, Jardim Record, nesta cidade e comarca de Taboão da Serra/SP, JUCEMIRCRE KLEYTON DA SILVA, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razão da condição do sexo feminino, ameaçou sua ex‑companheira, L. M.de M., por palavras e gestos, de causar‑lhes mal injusto e grave. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia JUCEMIRCRE KLEYTON DA SILVA como incurso no artigo 147, caput e § 1°, do Código Penal. Requer o recebimento desta denúncia e, nos termos do rito comum sumário (art. 531 e ss. do CPP), a citação do denunciado para apresentar resposta escrita, prosseguindo‑se com a oitiva da vítima e da testemunha abaixo arrolada, bem como o interrogatório, até final condenação.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 20 de julho de 2026
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