Processo 1500779-43.2024.8.26.0452
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piraju, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE TADEU CARLETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRICIA BORGES DA FONSECA, Solteiro, RG: [removido], pai JOSE BENEDITO BORGES DA FONSECA, mãe ESTER RONDON BORGES DA FONSECA, Nascido/Nascida 28/12/1976, com endereço à Rua Espirito Santo, 434, Parque das Abelhas, CEP 18780-056, Manduri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 4º (sete vezes), 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500779‑43.2024.8.26.0452 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de julho de 2024, por volta das 10h48min, na Rua Francisco Zanardo, nº 1357, Supermercado Natalitane, Residencial Célia II, cidade de Manduri, PATRÍCIA BORGES DA FONSECA, qualificada à fl. 14, obteve para si vantagem ilícita consistente em R$ 249,63 (duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), em prejuízo da vítima Ivone da Silva, pessoa idosa, induzindo a operadora de caixa Thifany Vytoria Thomazini Andrade em erro mediante o ardil de realizar compra neste supermercado e apresentar o cartão da vítima Ivone da Silva, pessoa idosa, para realizar o pagamento, conforme recibos de fls. 10/11. Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 14 de julho de 2024, por volta das 11h49min, no mesmo local, PATRÍCIA BORGES DA FONSECA, qualificada à fl. 14, obteve para si vantagem ilícita consistente em R$ 246,18 (duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), em prejuízo da vítima Ivone da Silva, pessoa idosa, induzindo a operadora de caixa Thifany Vytoria Thomazini Andrade em erro mediante o ardil de realizar compra neste supermercado e apresentar o cartão da vítima Ivone da Silva, pessoa idosa, para realizar o pagamento, conforme recibos de fls. 10/11. …
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