Processo 1500798-64.2026.8.26.0004
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KLEBER COSTA DE OLIVEIRA, Solteiro, CONSULTOR DE EMPRESAS, RG: [removido], CPF 408.334.118‑10 , pai RICARDO DE OLIVEIRA, mãe MARIA IRACEMA DA COSTA, Nascido/Nascida 28/11/1991, de cor Pardo, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500798‑64.2026.8.26.0004 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso expediente que, na data de 09 de junho de 2026, por volta das 02 horas e 34 minutos, na rua Cônego Vicente Miguel Marino, 275, Barra Funda, nesta cidade e comarca de São Paulo\SP, KLEBER COSTA DE OLIVEIRA, com dados qualificativos a fls.08, entrou clandestinamente, contra a vontade de quem de direito, em casa alheia. Ante o exposto, denuncio KLEBER COSTA DE OLIVEIRA como incurso no artigo 150, “caput” do Código Penal, requerendo que, registrada, autuada e recebida esta, seja ele citado para responder a presente ação penal, para ao final ser condenado, processando‑se pelo rito processual previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 9.099/95, ouvindo‑se na instrução as testemunhas abaixo arroladas e, por final, interrogando o denunciado.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2026
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