Processo 1500806-78.2024.8.26.0176
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR VIEIRA SANTOS, Ignorado, RG: [removido], CPF 437.364.288‑55 , pai Jose de Jesus Santos, mãe Eva Vieira Gomes, Nascido/Nascida 18/11/1996, de cor Ignorada, com endereço à RUA SEBASTIAO MEIRA BARROS, 613, Casa da viela da quadra de futebol, CAPAO REDONDO, CEP 05889-400, São Paulo - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Medida Protetiva nº 1500806‑78.2024.8.26.0176 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) da decisão: "Vistos. Trata‑se de procedimento instaurado em razão de suposta ameaça impetrada pelo varão contra sua ex‑companheira. Há nos autos indícios de autoria e materialidade delitiva. Os elementos de convicção até então colhidos indicam, com a segurança necessária, que mulher vem sendo vítima de ameaças e agressão por parte do varão. Assim, a medida protetiva que melhor atende aos interesses da mulher é aquela prevista no artigo 22, inciso III, alíneas "a" e "b" da Lei 11340/2006. Diante do exposto determino que seja o agressor Vitor Vieira Santos intimado da proibição de manter contato com a ofendida e seus familiares por quaisquer meios de comunicação, bem como de manter distância de 300 metros da ofendida e seus familiares. O agressor deverá ser advertido de que o descumprimento da presente poderá importar em eventual decretação de prisão preventiva e da prática de crime tipificado no art. 24-A da Lei 11.340/06. Expeça‑se o competente mandado. Defiro reforço policial, se necessário. Oficie‑se. Ainda, nos termos do que dispõe o art. 1091-A, inciso II, das Normas Judiciais deste Tribunal, que faz ressalva no sentido de que o juiz do feito poderá determinar que os mandados emitidos em processos digitais, em regime de plantão, poderão ser compartilhados, FICA DETERMINADO tal procedimento, nos casos que couber, observadas as RAJs que atualmente fazem parte do projeto. Comunique‑se o IIRGD". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 15 de junho de 2026.
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