Processo 1500833-11.2025.8.26.0537
TJSP • Apelação Criminal
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EDITAL Processo Digital nº: 1500833‑11.2025.8.26.0537 Controle nº 523/2025 - COAP Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: Carlos Augusto da Silva Alves EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Carlos Augusto da Silva Alves, PROCESSO Nº 1500833‑11.2025.8.26.0537 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Coppola Brião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS AUGUSTO DA SILVA ALVES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG: [removido], CPF 224.312.488‑28 , pai Francisco Alves de Souza, mãe Cleonice Francisca da Silva, Nascido/Nascida em 15/03/1976, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Travessa Ponte Nova, 14, Canhema, CEP 09943-130, Diadema - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu C A d S A, qualificado nos autos, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 580 (quinhentos e oitenta) dias‑multa, em seu valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no artigo 33 da Lei no 11.343/06. A despeito da reincidência e do não comparecimento do réu a atos do processo, não vislumbro circunstancia concreta apta à decretação da prisão - o que, a rigor, representaria antecipação do cumprimento da pena -, razão pela qual concedo‑lhe direito de recorrer em liberdade. Por fim, autorizo a imediata destruição dos entorpecentes e decreto o perdimento dos valores apreendidos, que deverão ser revertidos ao FUNAD. Condenoo réu ao recolhimento dascustasdo processo, no importe de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003), nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade que ora lhe defiro. Anote‑se. Após o trânsito em julgado expeça‑se guia de execução penal, oficie‑se ao T. R. E para fins do cumprimento do art. 15, III, da CF/88 e oficie‑se ao Instituto de Identificação Civil e demais comunicações e anotações de praxe. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa‑se o registro, na forma do artigo 72, §6º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime‑se o réu por mandado. Abra‑se vista ao MP e à DPESP. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 20 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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