Processo 1500836-90.2025.8.26.0431

TJSP • Produção Antecipada de Provas Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500836-90.2025.8.26.0431
Classe
Produção Antecipada de Provas Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara - Pederneiras
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GETULIO RODOLFO BUGANA, PROCESSO Nº  1500836‑90.2025.8.26.0431 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a). VIVIANE DE CARVALHO SINGULANE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido: GETULIO RODOLFO BUGANA, CPF  046.894.058‑83 , com endereço à Rua Alberto Lameu, 107, Veloso, CEP 06150-035, Osasco - SP. E como não foi encontrado expediu‑se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da r. decisão, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Notifique‑se o réu para que, no prazo de 5(cinco) dias, especifique se deseja constituir advogado ou que seja nomeado defensor dativo. No silêncio ou em caso positivo, proceder‑se‑á indicação de causídico pelo convênio OAB/Defensoria Pública nos autos principais, intimando‑se, a seguir, a defesa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente seus quesitos. Após, encaminhe‑se o feito ao Setor Técnico de Psicologia do fórum, para realização de entrevista prévia, intimando‑se a vítima menor, na pessoa sua representante legal, da data designada para o ato, bem como para constituir advogado de sua confiança para acompanhamento à audiência de depoimento especial (Comunicado CG nº 585/2022). Caso não possua recursos financeiros para constituição de advogado, deverá comparecer à Subseção da OAB local para triagem, e, posteriormente indicação de defensor dativo, se o caso. Deixo de apresentar os quesitos, pois entendo que as indagações formuladas pelo Ministério Público são oportunas e suficientes aos fins a que se destinam. Em seguida, tornem os autos conclusos para designação de data para o Depoimento Especial da vítima. Sem prejuízo do exposto, fica desde já determinada a expedição de mandado na modalidade urgente, se a proximidade entre a expedição e a data da entrevista prévia designada for de 7 a 15 dias. Se a proximidade for inferior a 7 dias, fica deferida a modalidade plantão. Servirá o presente como mandado.Vistos. Intime‑se o réu por edital com prazo de vinte dias. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS

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