Processo 1500847-06.2021.8.26.0126

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500847-06.2021.8.26.0126
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Caraguatatuba
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª  Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA BRANCHINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ GILVAN GOMES, Brasileiro, Casado, Funileiro, RG: [removido], CPF  632.559.794‑04 , pai José Bernardino Gomes, mãe Sebastiana dos Santos Gomes, Nascido/Nascida 29/10/1969, natural de S.MIGUEL DOS CAMPOS - AL, Outros Dados: Tel. (12)  99106‑9457 , com endereço à Rua Jose Vicente Leal, 12, Vila Marcondes, CEP 11674-550, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1500847‑06.2021.8.26.0126 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que, entre o ano de 2018 e 09 de março de 2021, no estabelecimento comercial (oficina mecânica) situada na rua Higino Martin, 338, Indaia, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, JOSÉ GILVAN GOMES, já qualificado nos autos, em razão da profissão, apropriou‑se indevidamente de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como um veículo VW - Kombi, usado de placas CST 9576, dos quais tinha a detenção. Segundo restou apurado, na data dos fatos a vítima Raimundo procurou o denunciado em sua oficina mecânica e então deixou um veículo Kombi para reforma e manutenção. Para tanto entregou a quantia de mil e quinhentos reais para o início dos serviços.Ocorre que o denunciado apropriou‑se do dinheiro nesse período e também entregou a respectiva Kombi a um desmanche.O denunciado alegou que se apropriou do dinheiro e do veículo, porquanto estava passando por dificuldades financeiras, não ressarcindo a vítima, tampouco o veículo. Diantedo exposto, denuncio JOSÉ GILVAN GOMES como incurso(a) no artigo 168, inciso III, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta seja ele citado(a) para apresentar defesa preliminar, designando‑se em seguida audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, , tudo nos termos do art. 394/404 do CPP, ouvindo‑se ao longo da instrução as pessoas abaixo arroladas.   E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 16 de junho de 2026.

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