Processo 1500847-06.2021.8.26.0126
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA BRANCHINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ GILVAN GOMES, Brasileiro, Casado, Funileiro, RG: [removido], CPF 632.559.794‑04 , pai José Bernardino Gomes, mãe Sebastiana dos Santos Gomes, Nascido/Nascida 29/10/1969, natural de S.MIGUEL DOS CAMPOS - AL, Outros Dados: Tel. (12) 99106‑9457 , com endereço à Rua Jose Vicente Leal, 12, Vila Marcondes, CEP 11674-550, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500847‑06.2021.8.26.0126 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que, entre o ano de 2018 e 09 de março de 2021, no estabelecimento comercial (oficina mecânica) situada na rua Higino Martin, 338, Indaia, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, JOSÉ GILVAN GOMES, já qualificado nos autos, em razão da profissão, apropriou‑se indevidamente de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como um veículo VW - Kombi, usado de placas CST 9576, dos quais tinha a detenção. Segundo restou apurado, na data dos fatos a vítima Raimundo procurou o denunciado em sua oficina mecânica e então deixou um veículo Kombi para reforma e manutenção. Para tanto entregou a quantia de mil e quinhentos reais para o início dos serviços.Ocorre que o denunciado apropriou‑se do dinheiro nesse período e também entregou a respectiva Kombi a um desmanche.O denunciado alegou que se apropriou do dinheiro e do veículo, porquanto estava passando por dificuldades financeiras, não ressarcindo a vítima, tampouco o veículo. Diantedo exposto, denuncio JOSÉ GILVAN GOMES como incurso(a) no artigo 168, inciso III, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta seja ele citado(a) para apresentar defesa preliminar, designando‑se em seguida audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, , tudo nos termos do art. 394/404 do CPP, ouvindo‑se ao longo da instrução as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 16 de junho de 2026.
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