Processo 1500856-84.2026.8.26.0548
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Processo 1500856-84.2026.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.N.S. - Vistos. 1. Para análise do pedido de gratuidade processual pleiteado pela defesa, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a declaração de rendimentos do acusado protocolada perante a Receita Federal ou da comprovação de situação de isento. Com a manifestação ou decorrido o prazo em branco, tornem conclusos. 2. A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial (fls. 5/6 e 8/9), documentos médicos de fls. 24/28, registros fotográficos produzidos pela Autoridade Policial (fls. 37/44), cópias da decisão proferida na medida cautelar n.º 1505060-11.2025.8.26.0548, que fixou as medidas protetivas em favor da vítima, bem como da comprovação da intimação do acusado (fls. 19 e 84/87). Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença. Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente. As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva. Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados. Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para odia08/07/2026 às 14h30, providenciando-se as intimações e requisições necessárias,inclusive, a expedição de carta precatória, se o caso. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via Microsoft TEAMS, na forma do comunicado n. 284/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se uma das partes apresentar objeção fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação desta decisão, hipótese em que a audiência será realizada de forma presencial. O programa Microsoft TEAMS não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizado via computador ou smartphone, com observância de todas as garantias inerentes ao devido processo legal, inclusive o direito de entrevista prévia e reservada entre acusado e defensor. Assim, intimem-se réu, defensor, vítima e testemunhas para que forneçam o contato telefônico e os respectivos endereços de e-mail. Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, certificar o número do seu telefone celular (ou um outro de contato, se não possuir) e o e-mail pessoal (ou de terceiro que possa utilizar para acessar o link da audiência virtual, se não possuir próprio). Caso o intimado não possua aparelho eletrônico e conexão à internet, deverá ser orientado a…
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