Processo 1500860-05.2021.8.26.0126
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA BRANCHINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIANO CESAR SOUZA, RG: [removido], pai BENEDITO SOUZA, mãe MARIA DO AMPARO SOUZA, Nascido/Nascida 13/03/1984, com endereço à Rua dos Carijos, 256, Barra Velha, CEP 11630-000, Ilhabela - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500860‑05.2021.8.26.0126 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que no dia 09 de março de 2021, em hora incerta, na Rua Ministro Dilson Funaro, nº 237, Aruan, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba/SP, JULIANO CESAR SOUZA, subtraiu para si, mediante concurso de duas pessoas, quinze kilos de parafusos, pertencentes a empresa vítima R.E Azeredo Costa Estrutura Metálica ME. Segundo apurado, durante a execução de serviços de substituição da cobertura de um imóvel, o denunciado, em comunhão de esforços com o investigado Ricardo Jumeira de Melo, ambos na qualidade de funcionários contratados para a realização da obra, subtraíram para si diversos parafusos retirados da antiga estrutura do telhado, os quais haviam sido expressamente destinados ao reaproveitamento pela empresa vítima.Ante o exposto denuncio a Vossa Excelência JULIANO CESAR SOUZA, como incurso no artigo 155, §4º, inciso IV do Código Penal e, requeiro que, recebida e atuada esta seja o denunciado citado para responder a acusacao seguindo o rito previsto nos artigos 394/405 do Codigo de Processo Penal, ouvindo a vitima e as testemunhas abaixo arroladas, interrogando‑o, seguindo‑se ate final julgamento condenacao. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 17 de junho de 2026.
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