Processo 1500898-04.2024.8.26.0161
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA e outros, PROCESSO Nº 1500898‑04.2024.8.26.0161 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Thiago Dantas Cunha Nogueira De Souza, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro (salvandovidascomjesus6@gmail.com), RG: [removido], CPF 573.937.778‑19 , pai ROBERTO CARLOS ANDRADE DA SILVA, mãe MARIA DA PAZ ARAUJO DE ANDRADE, Nascido/Nascida em 12/07/2002, de cor Branco, natural de Diadema, - SP, Outros Dados: cel 11 92382‑2597 (mãe) / 11 3456‑7890 (Cent. Ter.) / 11 91165‑2999 , com endereço à Estrada do Mambu, 3809, Jardim dos Eucaliptos, CEP 04893-550, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime ABERTO e ao pagamento de 6 dias‑multa, fixado o valor unitário do dia‑multa no mínimo legal (um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos), substituída a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, até que venha a totalizar a pena imposta e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo em favor de entidade pública ou privada de destinação social, a ser identificada pelo Juízo das Execuções Criminais, pela prática do delito previsto no artigo 155, § 2.º e §4º, incisos II e IV do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 30 de julho de 2026
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