Processo 1500908-62.2026.8.26.0554

TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
1500908-62.2026.8.26.0554
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Vara de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André - Santo André
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº  1500908‑62.2026.8.26.0554 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral Santana, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDUARDO DE OLIVEIRA REVELHO, Brasileiro, Ignorado, Ajudante de Pedreiro, RG: [removido], CPF  290.398.178‑71 , pai Romildo Revelio, mãe Marta de Oliveira, Nascido/Nascida 09/11/1978, de cor Ignorada, Outros Dados: Celular: (11) 940838387, com endereço à Rua Serafim dos Anjos, 275, c 12, Jardim Helena, CEP 08420-350, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal por parte de Justiça Pública, alegando em síntese: Ante o exposto, aplico ao requerido, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/06, as seguintes medidas protetivas de urgência, necessárias e suficientes a preservar, por ora, a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher vítima da violência: proibição aproximação da ofendida, observando‑se a distância mínima de 200 metros e proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação. Eventual visita aos filhos comuns deve ser intermediada por terceira pessoa. Contudo, é impertinente a medida de afastamento do lar uma vez que, de acordo com os elementos existentes, as partes estão separadas. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos das Medidas Protetivas de Urgência concedidas, ficando ciente de que, decorrido o prazo do presente edital, será considerado intimado para todos os fins legais, inclusive quanto às consequências do descumprimento, como a possível decretação de prisão preventiva e do cometimento do crime autônomo do artigo 24-A da Lei 11.340/06, bem como da possibilidade de constituir advogado e por intermédio dele se manifestar no presente feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 14 de julho de 2026.

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