Processo 1500911-44.2024.8.26.0115
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SILVIA CUSTODIO DA SILVA, PROCESSO Nº 1500911‑44.2024.8.26.0115 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcel Nai Kai Lee, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: J. V. C. da S.. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Verifica‑se que de acordo com as alegações das vítimas, persistem os motivos que ensejaram a concessão das medidas protetivas de urgência, não havendo nos autos elementos que indiquem a cessação da situação de risco à ofendida. Considerando o caráter preventivo e cautelar das medidas previstas na Lei nº 11.340/2006, bem como a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica das vítimas, impõe‑se a sua manutenção enquanto subsistir o contexto de vulnerabilidade. Ante o exposto, DEFIRO a PRORROGAÇÃO das medidas protetivas anteriormente aplicadas a SILVIA CUSTODIO DA SILVA em benefício de J. C da S. , Y. G. da S. e C. K. C. da S., mantendo‑se seus termos por 180 dias, ou até ulterior deliberação deste Juízo. Após o referido período, intime‑se novamente as vítimas para que informem se persistem os motivos ou foram cessados. Outrossim, ante a manifestação do Ministério Público, REVOGO a medida protetiva aplicada a SILVIA CUSTODIO DA SILVA, em benefício de J. V. C. da S.. Intime‑se a averiguada. Expeça‑se edital, com o prazo de 05 dias, para intimação da vítima. Oficie‑se ao IIRGD e anote‑se no BNMP acerca da presente revogação. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO ÀS PARTES e OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 24 de julho de 2026.
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