Processo 1500924-70.2025.8.26.0224
TJSP • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1500924-70.2025.8.26.0224 - Inquérito Policial - Fato Atípico - Autor Desconhecido 1 - Fls. 470/473: O Ministério Público ofereceu denúncia em face de GUSTAVO CARVALHO VIVEIROS como incurso nas penas do artigo 121, §§ 3º e 4º, c.c. art. 13, § 2º, alínea "b, ambos do Código Penal, porque, no dia 24 de janeiro de 2025, entre 22h55min e 23h, na rua José Maurício nº 191, Centro, nas dependências do Hospital Municipal da Criança e do Adolescente de Guarulhos - HMCA, na cidade e Comarca de Guarulhos, agindo de forma imprudente ao realizar procedimento complexo e arriscado sem a devida cautela exigida para o ato e negligente, fruto de inobservância de regra técnica de profissão, praticou o homicídio culposo contra a vítima Mavie de Sousa Falcão, criança de apenas dois meses de vida. Narra a exordial acusatória que a vítima deu entrada no Hospital Municipal da Criança e do Adolescente de Guarulhos (HMCA) em 19 de janeiro de 2025, levada por seus genitores, apresentando quadro de bronquiolite causada por vírus sincicial respiratório. Diante da piora do padrão respiratório, a paciente foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no dia 20 de janeiro de 2025, sob os cuidados do médico denunciado. Segundo a denúncia, após intercorrência cardiorrespiratória ocorrida em 21 de janeiro de 2025, a criança foi submetida a manobras de reanimação e intubação orotraqueal, permanecendo em ventilação mecânica. O cerne da imputação recai sobre os eventos do dia 24 de janeiro de 2025, quando, por volta das 18h, o denunciado indicou e procedeu à extubação da paciente, a despeito de parecer técnico desfavorável emitido pela fisioterapeuta que acompanhava o caso. A acusação sustenta que o denunciado agiu com manifesta negligência e imperícia, deixando de observar os cuidados técnicos rigorosos exigidos para uma lactente de alto risco, cuja condição clínica impunha vigilância médica direta, efetiva e contínua, face ao risco iminente de estridor laríngeo pós-extubação. A peça vestibular, amparada por Parecer Técnico do SETEC/CAEX (fls. 474/493) e por Laudo Indireto Especial (fls. 354/365), aponta a ausência de registros médicos de acompanhamento no período imediatamente posterior ao procedimento (entre 18h e 19h). Destaca, ademais, grave omissão de assistência entre 19h e 19h50min, interregno em que a vítima apresentou sinais progressivos de insuficiência respiratória taquipneia, retração subdiafragmática, agitação e queda de saturação para 89% , sem que houvesse médico na UTI. Conforme os registros de enfermagem, a equipe buscou o denunciado reiteradas vezes no conforto médico, sem sucesso, sendo necessário o acionamento emergencial de uma médica plantonista do Pronto Socorro às 19h50min. Por fim, conclui o órgão ministerial que a conduta do denunciado, na condição de médico responsável e garantidor da paciente até a chegada do plantonista noturno, consubstanciou inobservância de regra técnica profissional ao abandonar lactente em estado crítico pós-extubação. Tal omissão de vigilância e assistência presencial teria sido a causa determinante para a evolução do quadro de insuficiência respiratória e o consequente óbito da vítima. Defiro o quanto postulado pelo Ministério Público à fl. 468, itens "2" e "3". Expeça-se o necessário. Pontua-se que o Dr. Promotor de Justiça se manifestou acerca da inviabilidade do oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal e de Suspensão Condicional do Processo, em razão das medidas se mostrarem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.