Processo 1500925-48.2022.8.26.0616
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL Processo Digital nº: 1500925‑48.2022.8.26.0616 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: JENIFER ROCHA DE OLIVEIRA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JENIFER ROCHA DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1500925‑48.2022.8.26.0616 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). José Eugenio Do Amaral Souza Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JENIFER ROCHA DE OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG: [removido], pai FRANCISCO AUGUSTO GOMES DE OLIVEIRA, mãe MARIA JOSE VENTURA DA ROCHA, Nascido/Nascida em 27/09/1994, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Florianopolis, 239, Cidade Kemel, CEP 08554-110, Poá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória e absolvo JENIFER ROCHA DE OLIVEIRA da imputação da prática do crime previsto no art. 155, caput, CP, nos termos do art. 386, VII, CPP. Considerando que a mochila está apreendida há anos e nunca foi requerida sua restituição, decreto o seu perdimento e determino sua destruição, por ser bem inservível. Os demais bens apreendidos, foram restituídos. Com o trânsito em julgado desta sentença: a. comunique‑se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRGD; b. intime‑se a vítima; c. proceda‑se às demais diligências e comunicações determinadas nas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria‑Geral da Justiça. Sem condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. INTIME‑SE. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 24 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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