Processo 1500927-20.2023.8.26.0022
TJSP • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 1500927-20.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VALDEMIR SERGIO GRANADIER - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra VALDEMIR SÉRGIO GRANADIER, já qualificado, dando-o como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, c.c. artigo 61, inciso II, alínea "h", na forma do artigo 71, todos do Código Penal, pela prática do fato delituoso descrito na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos (fls. 88/89): "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nos dias 26, 28 e 30 de março de 2023, este último por volta das 18h46, na Rua Silva Pinto, n. 8, apto 502, Edifício Barão de Campinas, nesta cidade e Comarca de Amparo, VALDEMIR SÉRGIO GRANADIER, qualificado a fls. 11, subtraiu, para si, mediante abuso de confiança, e em mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, 8 sapatos sociais de várias marcas, 1 tênis da marca Ana Capri, 1 tênis da marca Asics, 1 sandália de couro, 3 sapatênis, 2 conjuntos de moletom da marca Adidas, 1 jaqueta de couro, 1 sapato da marca Polo, 6 shorts, 2 saias e 4 calças, pertencentes a Maria do Carmo Jesus Forte, pessoa maior de 60 anos". A denúncia foi formalmente recebida em 13 de maio de 2025 (fls. 91/92). O réu foi devidamente citado (fl. 105) e apresentou resposta à acusação (fls. 112/113). Cumpre registrar que o Ministério Público havia acenado para o oferecimento de acordo de não persecução penal, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo período de 08 meses (fls. 53/54). Entretanto, embora devidamente intimado para a audiência de homologação, o acusado não compareceu ao ato (fl. 67) e tampouco apresentou justificativa para a ausência, apesar de nova intimação para tanto (fls. 72, 81 e 83), razão pela qual o Ministério Público ofereceu denúncia (fls. 87/89). No decorrer da instrução processual realizou-se a oitiva da vítima Maria do Carmo Jesus Forte. O réu, embora citado, não foi localizado para intimação da audiência de instrução e julgamento (conforme fls. 139 e 148), tendo a instrução prosseguido à sua revelia. Em alegações finais, o representante do Ministério Público, após analisar o conjunto de provas, entendeu estarem devidamente demonstradas a materialidade e a autoria do delito, bem como a responsabilidade criminal do réu, pugnando pela sua condenação nos termos da peça exordial acusatória. Por sua vez, em alegações finais, a defesa do acusado sustentou que os vídeos trazidos aos autos não constituem prova suficiente para a condenação, requerendo a improcedência da ação penal. Subsidiariamente, para a hipótese de condenação, pleiteou que fosse observado que o acusado tem bons antecedentes, não é reincidente e não há elementos que indiquem habitualidade criminosa, requerendo a fixação da pena no mínimo legal. É O RELATÓRIO. DECIDO. A pretensão punitiva estatal procede. Os fatos apurados nos autos revelam uma situação de quebra de confiança que torna a conduta especialmente reprovável do ponto de vista ético e jurídico. O acusado VALDEMIR trabalhava como cuidador na residência da vítima Maria do Carmo Jesus Forte, senhora idosa com idade próxima aos 70 anos, que reside sozinha em apartamento localizado na Rua Silva Pinto, nº 8, apto 502, Edifício Barão de Campinas, nesta cidade de Amparo. A vítima possui uma cuidadora habitual que, por motivos de saúde, precisou se afastar temporariamente de suas funções, ocasião em que o réu foi indicado como substituto para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.