Processo 1500974-96.2025.8.26.0127
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS DE MEIRA PRADO, Brasileiro, Casado, RG: [removido], CPF 422.096.908‑03 , pai PEDRO MOACYR DO PRADO, mãe CLEUSA APARECIDA DE MEIRA PRADO, Nascido/Nascida 20/03/1992, de cor Pardo, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Jose Leite Correa Sobrinho, 237, (11) 95401‑7279 , Jardim Santa Adelia, CEP 18552-610, Boituva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 § 1º e Art. 147 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500974‑96.2025.8.26.0127 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de janeiro de 2025, por volta das 07:00 horas, na Rua Valter Baltazar, nº 65, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, DOUGLAS DE MEIRA PRADO, qualificado às fls. 45, prevalecendo‑se das relações domésticas e familiares, na forma da Lei n.º 11.340/2006, ofendeu a integridade física de ANGELA ROCHA CORREA, causando‑lhe lesões corporais de natureza leve, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 24/25. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, DOUGLAS DE MEIRA PRADO, qualificado às fls. 45, prevalecendo‑se das relações domésticas e familiares, na forma da Lei n.º 11.340/2006, ameaçou, por palavras, ANGELA ROCHA CORREA, de causar‑lhe mal injusto e grave. Consta, por fim, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, DOUGLAS DE MEIRA PRADO, qualificado às fls. 45, ameaçou, por palavras, JULIO CEZAR TELLEZ MENDOZA, de causar‑lhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, ANGELA e DOUGLAS mantiveram união estável por cerca de 1 ano e 05 meses, não possuindo filhos em comum. Na data do ocorrido, a vítima decidiu terminar o relacionamento e pediu para que o denunciado fosse embora, momento em que este passou a agredi‑la, cuspindo em seu rosto, derrubando‑a e arrastando‑a pelo chão A i n d a , DOUGLAS ameaçou a vítima com os seguintes dizeres: "puta, vagabunda, nada e ninguém vai fazer eu te deixar em paz, eu vou quebrar você todinha e te deixar no hospital, não saia daqui que eu te acho, e vai ser pior ". Temendo por sua vida, a vítima conseguiu correr para a residência de seu amigo JULIO, solicitando ajuda, tendo o denunciado ido ao encalço da ofendida e ameaçado a vítima JULIO com os seguintes dizeres: "eu vou te matar, se eu não colocar minhas mãos eu mando fazer o serviço, não quero você protegendo ela que você vai morrer também". Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DOUGLAS DE MEIRA PRADO como incurso nos artigos 129, § 13º; 147, §1º; e 147, caput, todos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo Diploma. Requeiro ainda que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal pelo rito previsto no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, com…
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