Processo 1500976-45.2026.8.26.0446
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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Processo 1500976-45.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONATHAS DA SILVA OLIVEIRA - Jeyson Max dos Santos - Vistos. Jeyson Max dos Santos foi preso em flagrante no dia 22 de janeiro de 2026, por suposta prática do crime previsto no artigo 157, §2º, II (concurso de pessoas) e §2º-A, I (arma de fogo), do Código Penal. Realizada a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (fls.46/48). O Ministério Público ofereceu denúncia às fls.118/120, dando Jeyson Max dos Santos como incurso nos artigo artigo 157, §2º, II (concurso de pessoas) e §2º-A, I (arma de fogo), do Código Penal. Às fls.126/131, Jeyson Max dos Santos, por intermédio de defensor constituído, requereu o relaxamento da prisão em flagrante ou a revogação da prisão preventiva da prisão preventiva. Na decisão de fls.168/173, foi recebida a denúncia e mantida a prisão preventiva de Jeyson Max dos Santos. Na resposta à acusação de fls.191/201, a Defesa requer a revogação da prisão preventiva, sustentando, em síntese, a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade, bem como a inexistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Argumenta a Defesa que as imagens analisadas no Relatório de Investigação acostado às fls. 147/161 não corroboram a versão apresentada pela vítima. Segundo afirma, em nenhum momento é possível visualizar o veículo supostamente utilizado na ação criminosa, qual seja, um VW/Gol preto, estacionado ou sequer parando no local dos fatos. Aduz que as filmagens apenas demonstram a passagem de veículos escuros em alta velocidade, sem qualquer possibilidade de identificação de marca, modelo ou vínculo com a ocorrência narrada. Sustenta, ainda, que o próprio relatório policial reconhece a impossibilidade de identificação das pessoas que aparecem nas imagens, bem como de quem efetivamente subtraiu a motocicleta, em razão da baixa qualidade das gravações e da impossibilidade de análise quadro a quadro. Acrescenta que o elemento central da imputação, a suposta abordagem mediante grave ameaça exercida com arma de fogo não aparece nas imagens, inexistindo qualquer registro visual da alegada voz de assalto, da rendição da vítima ou de atuação coordenada entre indivíduos e veículos. A Defesa ressalta que as imagens revelariam dinâmica diversa da descrita pela vítima, pois demonstrariam apenas indivíduos não identificados aproximando-se da motocicleta a pé e, posteriormente, conduzindo-a para fora do local, sem qualquer indicativo de violência ou grave ameaça, circunstância incompatível, em tese, com a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Assim, sustenta que a prova técnica produzida, ao invés de corroborar a versão acusatória, acabaria por enfraquecê-la, evidenciando ausência de correspondência entre os fatos narrados e aquilo que efetivamente pode ser constatado pelas filmagens. A Defesa também aponta inconsistências no boletim de ocorrência e fragilidade da narrativa fática. Afirma que os bens subtraídos não foram localizados em posse direta do acusado Jeyson Max dos Santos , tampouco em imóvel a ele vinculado, mas sim em residência relacionada Jonathan. Destaca que Jeyson Max dos Santos não reside no referido imóvel e que inexistem elementos concretos demonstrando qualquer ligação sua com o local onde os objetos foram encontrados. Ressalta, ainda, que o próprio relato policial informa que o acusado foi…
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