Processo 1500976-72.2025.8.26.0416
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: ADRIANO ZULATTO DE AZEVEDO, Divorciado, AUXILIAR DE PRODUCAO, RG 49342928, CPF 434.204.028‑05 , pai MANOEL APARECIDO DE AZEVEDO, mãe ROSILEI MERES ZULATTO DE AZEVEDO, Nascido/Nascida em 21/05/1993, de cor Branco, com endereço à Rua Hiroshi Etto, 65, Jardim Itália, Tupi Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão de fls.57/58 proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. O presente procedimento foi instaurado para fins de aplicação de Medidas Protetivas de Urgência (Maria da Penha), requeridas pela vítima K.T. De S.F., em desfavor do averiguado ADRIANO ZULATTO DE AZEVEDO, em razão das ameaças por ele perpetradas, conforme relatado no boletim de ocorrência de fls. 16/18. Pois bem, diante dos documentos acostados aos autos, com parecer favorável do representante ministerial (fls. 21/22), foram concedidas as medidas protetivas previstas no Artigo 22, incisos II e III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei 11.340/2006 (fls. 24/27). Segundo consta dos autos, a vítima, após a concessão das medidas cautelares, compareceu em cartório (fls. 51/52) retratando‑se da representação ofertada contra o autor dos fatos, requerendo a revogação das medidas adotadas. Instado a manifestar‑se, o representante ministerial pugnou pela revogação (fl. 55). Assim sendo, diante do teor contido no termo acostado às fls. 51/52 dos autos, onde a vítima compareceu em cartório e retratou‑se da representação ofertada, bem como da manifestação ministerial, REVOGO as medidas protetivas de urgência em favor da vítima elencadas na decisão de fls. 24/27, produzindo‑se seus jurídicos e legais efeitos. Proceda a baixa da parte no Histórico de Partes (evento 1). Providencie, ainda, as anotações junto ao BNMP 3.0, considerando as recentes alterações previstas no Comunicado Conjunto nº 554/2024 (CPA nº 2022/40922). Comunique‑se a autoridade policial desta decisão. Oportunamente, arquivem‑se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado e ofício. Intime‑se. Vistos. Proceda a z. Serventia a intimação por edital do averiguado ADRIANO ZULATTO DE AZEVEDO, nos termos da Decisão de fls. 57/58, conforme requerimento do Ministério Público à fl. 70. Ciência ao Ministério Público. Intime‑se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Panorama, aos 06 de julho de 2026.
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