Processo 1500988-83.2025.8.26.0417
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO GABRIEL LIMEIRA AFONSO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG: [removido], CPF 497.488.578‑24 , pai DJULIAN AFONSO, mãe JUCILENE MIRANDA LIMEIRA, Nascido/Nascida 02/10/2002, de cor Branco, natural de Paraguacu Paulista - SP, Outros Dados: celular: (18) 997413595, com endereço à Rua Yoshihiro Hojo, 614, Barra Funda, CEP 19707-064, Paraguacu Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 § 1º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramita esta ação penal que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na tarde de 08 de novembro de 2025, em horário incerto, na rua Aldo Florêncio Pereira n.º 500, neste município e comarca, LEANDRO GABRIEL LIMEIRA AFONSO, qualificado à fl. 07, prevalecendo‑se de relações domésticas e fa‑miliares, na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade física e corporal de sua ex‑companheira B.V.P.N.. bem como ameaçou, por palavras, sua ex‑companheira B.B.P.N., de causar‑lhes mal injusto e grave. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LEANDRO GABRIEL LIMEIRA AFONSO como incurso no artigo 129, §13, e no artigo 147, §1º, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. PROCEDA‑SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE‑SE para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO‑SE cópia do edital publicado. Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado bem como do 10 dias para resposta à acusação, sem manifestação, CERTIFIQUE‑SE e ABRA‑SE vista ao Ministério Público.
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