Processo 1500997-16.2024.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HENRIQUE JONATHAN MEDEIROS SANTOS, Brasileiro, Vigilante, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai JOSE AIRTON DOS SANTOS, mãe JOSEILDA MARIA MEDEIROS CABRAL SANTOS, Nascido/Nascida 04/01/1991, de cor Branco, natural de Belo Jardim - PE, com endereço à Rua Croata, 24, Vila Ipojuca, CEP 05056-020, São Paulo - SP, Fone (11)37443366 e GENIVALDO CORREIA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Vigilante, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA, mãe MARIA ALVES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 06/11/1967, de cor Pardo, Outros Dados: TEL (11) 37443366, com endereço à Rua Jose Ricardo da Costa, 28, Jardim Vera Cruz(zona Leste), CEP 08330-010, São Paulo - SP, Fone 11 94987‑0308 , por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime >, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500997‑16.2024.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de janeiro de 2024, por volta das 19h30, nas dependências da EMEF José Lins do Rego, situada na rua Augusto Ferreira Ramos, n.º 54, São Mateus, GENIVALDO CORREIA DE OLIVEIRA, qualificado em fls. 31, e HENRIQUE JONATHAN MEDEIROS SANTOS, qualificado em fls. 06, suprimiram e ocultaram, em benefício próprio, documento público, consistente em folhas do ponto dos funcionários, de que não podiam dispor. Ante o exposto, denuncio, a Vossa Excelência, GENIVALDO CORREIA DE OLIVEIRA e de HENRIQUE JONATHAN MEDEIROS SANTOS como incursos no art. 305, “caput”, c. c. art. 29, ambos do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os réus devidamente citados para os atos do processo, prosseguindo‑se o feito nos termos do RITO ORDINÁRIO, ouvindo‑se a representante da vítima abaixo arrolada até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
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