Processo 1500997-30.2026.8.26.0540

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1500997-30.2026.8.26.0540
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1500997-30.2026.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIERME KERI BISPO - Vistos. Reitero o recebimento da denúncia oferecida pelo órgão ministerial, vez que entende este Juízo preenchidos os requisitos legais, bem como verificada a justa causa para a ação penal, há indícios de materialidade e autoria delitiva, com relação ao(à) denunciado(a). Por outro lado, as teses da defesa ainda não restaram suficientemente comprovadas e não configuram hipótese de absolvição sumária do(a) réu(ré). Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 01 de dezembro de 2026, às 15:30 hrs, por meio de videoconferência. Cumpra-se com urgência ou pelo plantão, se necessário. Havendo oposição quanto à realização da audiência de forma virtual, a parte deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será considerado como concordância com a realização por videoconferência. Não havendo possibilidade de participação por meio virtual, a parte deverá comparecer ao Fórum na data e horário da audiência designada. Requisite-se o(s) réu(s) JULIERME KERI BISPO. Requisitem-se os policiais civis/militares indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Intime(m)-se a(s) testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e E-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, para possibilitar resolução de eventual problema técnico. Cobrem-se eventuais laudos periciais faltantes. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)

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